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Ministro Gilmar Mendes questiona rito adotado por Luiz Fux na Segunda Turma do STF.

Ministro Gilmar Mendes questiona rito adotado por Luiz Fux na Segunda Turma do STF.

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, enviou um ofício ao presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, questionando a celeridade do julgamento que chancelou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

No documento, datado de 11 de setembro e divulgado nesta quinta-feira (17), o magistrado aponta a existência de um suposto "prévio ajuste" entre Fux e o relator do caso, ministro André Mendonça, para pautar e votar a medida sem a devida comunicação prévia a todos os membros do colegiado.

Linha do tempo apresentada no ofício

Para fundamentar a crítica sobre a condução dos trabalhos, o decano detalhou a cronologia dos registros no sistema oficial da Corte durante a manhã da decisão:

  • 8h43: O relator, ministro André Mendonça, concede a medida cautelar que determinou o afastamento do diretor-geral da PF.

  • 9h29: O gabinete do relator insere a matéria na pauta da Segunda Turma para submetê-la ao referendo dos demais ministros.

  • 9h38: O gabinete do ministro Gilmar Mendes recebe a notificação formal convocando a sessão extraordinária para as 10h.

  • 10h00: Com a abertura da sessão, Gilmar Mendes formula pedido de vista para analisar o processo.

  • 10h04 e 10h06: Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques, respectivamente, adiantam seus votos para acompanhar o relator, formando maioria mesmo após o pedido de vista.

Críticas à condução e apelo à isonomia

Segundo Gilmar Mendes, a deliberação de uma medida com expressivo impacto institucional em pouco mais de uma hora inviabilizou a análise aprofundada dos fatos e o debate jurídico adequado por parte da totalidade do colegiado.

O decano ressaltou a importância do tratamento isonômico entre os integrantes da Turma e destacou que procedimentos alheios ao conhecimento de todos os ministros comprometem a dinâmica colegiada do tribunal. Embora o documento não altere o resultado prático da decisão, a manifestação registra formalmente o contraponto do ministro à condução do julgamento.

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